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Divulgado edital de escolha de representantes do Consup

ELEIÇÃO

Prazo de inscrição são os dias 2 e 3 de abril na recepção do campus
última modificação: 27/03/2019 16h52

A Comissão Eleitoral Central (CEC) divulgou, nesta terça-feira (26), o edital do processo de escolha dos representantes dos corpos docente, técnico-administrativo e discente do Conselho Superior (Consup), biênio (2019-2021), do Instituto Federal do Ceará (IFCE). 

Os interessados em concorrer ao pleito vão ter o prazo de 2 a 3 de abril, das 8h às 20h, na recepção central dos campi, para efetuar a inscrição. O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo no âmbito institucional, tendo as seguintes competências, trazidas pelo Estatuto do IFCE:

I.                    aprovar as diretrizes para atuação do IFCE e zelar pela execução de sua política educacional;

II.                  deflagrar e aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar, para escolha do reitor do IFCE e dos diretores-gerais dos campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;

III.                aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação, e apreciar a proposta orçamentária, anual;

IV.               aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;

V.                  aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;

VI.              autorizar o reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;

VII.            apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;

VIII.         deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a ser cobrados pelo IFCE;

IX.               autorizar a criação, alteração de currículo e extinção de cursos no âmbito do IFCE, bem como o registro de diplomas;

X.                 aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do IFCE, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;

XI.               deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.