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Lista definitiva das candidaturas ao Conselho Acadêmico de Cedro

Processo Eleitoral

Não houve impugnação às candidaturas ao Conselho Acadêmico.
última modificação: 13/06/2023 17h28

A  direção geral informa que não houve nenhuma impugnação às candidaturas ao Conselho Acadêmico.Nesta segunda-feira,12/6, foi a data para impugnação das candiaturas pelo email gabinete.cedro@ifce.edu.br.

Dessa forma, a lista das candidaturas é a mesma anunciada inicialmente. A votação vai ser realizada no dia 22/06, obedecido ao horário de votação compreendido entre 8h e 20h, por meio de formulário eletrônico constando os nomes dos candidatos a ser divulgado com o resultado final das Inscrições homologadas/deferidas.

O Conselho Acadêmico, órgão de caráter consultivo do campus, objetiva subsidiar-se com informações da comunidade, relativas a assuntos administrativos, de ensino, de pesquisa e de extensão, e avaliar as metas de atuação de sua política.

O Conselho Acadêmico é o órgão colegiado que mobiliza, opina, decide e acompanha assuntos acadêmicos, administrativo-financeiros, políticos-pedagógicos e comunitários dos Campi do IFCE.

O processo eleitoral ocorrerá para a escolha das seguintes representações:2 representantes titulares e 2 representantes suplentes dos Docentes, eleitos por seus pares. 1 representante titular e 1 suplente dos técnicos administrativos, eleitos por seus pares.2 representantes titulares e 2 suplentes dos discentes, eleitos por seus pares.

A candidatura é individual, para o Conselho Acadêmico, não sendo permitido à mesma pessoa candidatar-se para mais de uma representação.

 

Requisitos para candidatura

Para os Docentes e Técnico Administrativos:

    Ser ativo do quadro pessoal permanente do Campus Cedro, em efetivo exercício de suas funções na unidade;

    Não ter sofrido penalidade disciplinar e/ou não ter sido condenado por sindicância ou processo administrativo;

    Não estar afastado para capacitação ou interesses particulares.

   Para os Discentes:

   Estar frequentando regularmente as aulas e ter frequência maior que 75% (setenta a cinco) por cento no semestre anterior ao da eleição;

   Não ter sido punido disciplinarmente pelo IFCE, ou punido criminalmente, nos últimos 03 (três) anos, ou estar cumprindo alguma pena;

   Não estar em processo de “jubilação”;

   Ter cursado somente até 50% (cinquenta ) da carga horária do curso em que está matriculado. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar ao pleito.

A homologação dos eleitos será publicada no dia 28/06/2023 até às 16h.Homologados os resultados da consulta, a Comissão Eleitoral encaminhará os nomes dos eleitos à Direção-Geral do IFCE - Campus Cedro para as devidas providências.A publicação do resultado final está prevista para o dia 29/06.

Anderson Lima-campus do Cedro