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Atleta transgênero participa, pela 1ª vez, dos JIFs
IDENTIDADE
É da equipe de voleibol feminino do Instituto Federal do Ceará (IFCE) a primeira atleta transgênero a participar de uma edição dos Jogos dos Institutos Federais. Sarah Avril Lima, aluna do campus de Fortaleza, teve de solicitar autorização à organização para competir no torneio, que ocorre até este domingo (21), no Centro de Formação Olímpica (CFO). Coube à Comissão Disciplinar analisar e, consequentemente, deferir o pedido com base no princípio da inclusão social que norteia a atuação das instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica e, também, no direito à identidade, extraído da dignidade da pessoa humana, princípio constitucional balizador do direito brasileiro.
De acordo com o presidente da Comissão Disciplinar, Euber Ribeiro, houve uma análise bastante criteriosa quanto ao pedido, inclusive de se recorrer a normativos internacionais, considerando que há lacunas nos regramentos nacionais, que regulamentam as competições esportivas, para que a questão fosse enfrentada: "Somos uma rede social inclusiva, então é preciso garantir a inclusão na prática", afirmou. O percurso de Sarah não foi solitário. Ao longo de sua estada na equipe de vôlei, contou com o apoio das demais integrantes do grupo, dos professores e, sobretudo, da família: "a minha mãe foi a primeira que me ajudou, não posso esquecer também das minhas colegas de equipe que até abaixo-assinado fizeram em apoio", destacou a atleta.
A simbologia, como referência de inspiração para se avançar em busca de direitos e de espaços na sociedade, é constatada na vida de Sarah quando soube da presença da jogadora trans Tiffany Abreu, da equipe do Bauru, que disputou a superliga feminina de vôlei: "Para mim era impossível a participação, mas quando soube da Tiffany na superliga, vi que também poderia ter a mesma oportunidade de disputar competições numa equipe feminina", ressaltou.
Identidade de gênero
Sobre o prisma legal, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser possível a mudança de nome, em cartório, de pessoas trans, atendida uma série de condições. Na decisão, conceituou-se transexualidade como sendo uma divergência entre o estado psicológico de gênero e as características físicas e morfológicas perfeitas que associam o indivíduo ao gênero oposto. Caracteriza-se por um forte conflito entre o corpo e a identidade de gênero e compreende um arraigado desejo de adequar – hormonal e cirurgicamente – o corpo ao gênero almejado. Existe uma ruptura entre o corpo e a mente, o transexual sente-se como se tivesse nascido no corpo errado, como se esse corpo fosse um castigo ou mesmo uma patologia congênita. O transexual se considera pertencente ao sexo oposto.


