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Criação de colegiado de curso técnico e de graduação é normatizada

ORGANIZAÇÃO

IFCE possui 32 campi que ofertam à sociedade 228 cursos entre técnicos e de graduação
última modificação: 18/01/2019 11h04

O Conselho Superior (Consup) definiu, por meio da Resolução nº 75/2018, as normas de organização e funcionamento dos colegiados dos cursos técnicos e de graduação no âmbito do Instituto Federal do Ceará (IFCE). Trata-se, na verdade, de um órgão com poderes normativos, executivos, consultivos e de planejamento acadêmico de atividades de ensino, pesquisa e de extensão. O IFCE possui 32 campi que ofertam à sociedade 228 cursos entre técnicos (integrados, subsequentes e concomitantes) e de graduação.

Compete, por exemplo, ao colegiado: supervisionar as atividades curriculares, propondo aos órgãos competentes as medidas necessárias à melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão; orientar a direção-geral do campus acerca de qual perfil docente deve ser solicitado, por ocasião de concurso público ou de remoção de professores, vislumbrando as necessidades do curso e as características de seu Projeto Pedagógico, assim como emitir parecer acerca de afastamento do docente para cursar pós-graduação.

De acordo com a deliberação do Consup, o colegiado de curso será composto pelos seguintes membros: coordenador do curso, que o presidirá ; um membro e seu suplente, com o cargo de Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais, lotados no campus e vinculados à Coordenação Técnico-Pedagógica; quatro docentes e seus respectivos suplentes; dois discentes e seus respectivos suplentes, matriculados a partir do terceiro semestre letivo, ou do primeiro semestre do curso para os cursos recém-iniciados. É inerente à função de coordenador de curso a presidência do colegiado.