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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

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Memorando-Circular nº 6/2018 GAB-PROGEP/PROGEP/REITORIA

 

 

PARA: Servidores, Coordenadorias de Gestão de Pessoas e Serviços de Protocolo

ASSUNTO: PROTOCOLO DE ATESTADO MÉDICO (LICENÇAS POR MOTIVO DE SAÚDE)

 

Prezados (as) Senhores (as),

 

 

Considerando a implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Reitoria e nos campi do IFCE;

Considerando que o SEI ainda não foi implantado nos demais campi;

Considerando o que dispõe a Lei n° 8.112/90;

Considerando o que estabelece o Manual de Perícia Oficial do Servidor Público Federal sobre Sigilo Profissional e Documentos Oficiais;

 

Informamos os procedimentos acerca do protocolo de atestados por motivos de licença saúde:

  1. Os requerimentos deverão ser protocolizados pelo servidor ou quem o represente nos campi ou diretamente na recepção da Reitoria, constando as seguintes informações: nome, matrícula, Unidade de lotação ou exercício, período da licença, tipo de documento (atestado médico ou odontológico), telefone e e-mail para contato com o servidor e sua chefia imediata;

  2. Para fins de justificativa de faltas ao trabalho, nos casos dispensados de perícia, somente serão aceitos os atestados emitidos por médicos ou dentistas;

  3. Nos campi que não utilizam o SEI e não dispõem de perito, os atestados serão protocolizados no SUAP (o requerimento e o envelope deverão ser encaminhados à PROGEP). Os atestados (originais ou cópias autenticadas) deverão ser entregues em envelope lacrado, classificado como “confidencial” e com o número do protocolo do SUAP;

  4. Na Reitoria e nos campi que já utilizam o Sistema Eletrônico de Informações, os requerimentos serão protocolizados via SEI e encaminhados eletronicamente à PROGEP. Quanto aos atestados, devem ser encaminhados fisicamente (nunca eletronicamente, por tratar-se de documento sigiloso), em envelope lacrado, classificado como “confidencial” e com o número do processo;

  5. Nos casos em que o servidor se encontrar impedido de entregar o atestado, deverá encaminhá-lo por meio de terceiros, respeitando o prazo legal de entrega (cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor). Nos requerimentos protocolizados fora do prazo deverão constar, obrigatoriamente, a justificativa do atraso, que será analisada pela Administração. Caso o motivo não seja justificável, deverá ser consignada falta justificada, ficando a critério da Administração a aplicação do parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 8.112/1990;

  6. Quando houver necessidade de perícia, esta será agendada e o protocolo de agendamento encaminhado ao servidor, devendo a avaliação pericial ocorrer o mais breve possível. Caso não compareça à perícia, caberá à Administração caracterizar falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112/1990;

  7. A comunicação da Unidade SIASS-IFCE com os servidores, a exemplo da marcação de perícias, envio dos laudos e de demais informações, ocorrerá por meio eletrônico, prioritariamente pelo e-mail institucional;

  8. Os registros administrativos de atestados e as perícias médicas singulares podem ser realizados nos campi de Fortaleza, Crato, Juazeiro, Iguatu ou Reitoria, a pedido do servidor e mediante análise pela Administração;

Não compete à chefia imediata ou às áreas de recursos humanos, que não detenham perfil administrativo no SIASS, a guarda ou o acesso aos atestados e demais informações sigilosas do prontuário do servidor, inclusive os atestados que subsidiarão as licenças dispensadas de perícia.

Ademais, os profissionais que trabalham nas unidades de atenção à saúde do servidor nos campi do IFCE, e que estejam formalmente designados por portaria nos perfis de perito, administrativo e equipe multiprofissional no SIASS, devem, quando do manuseio dos documentos oficiais, guardar sigilo sobre os assuntos de que têm ciência em razão do cargo, emprego ou função, em obediência aos códigos de ética e às demais legislações pertinentes a quebra de sigilo das informações.

 

Atenciosamente,

 

IVAM HOLANDA DE SOUZA

Pró-reitor de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por Ivam Holanda de Souza, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, em 21/03/2018, às 13:45, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23255.001659/2018-24 SEI nº 0024311