Prorrogação de Afastamento para Pós-Graduação
Apresentação
Prorrogação de Afastamento para Pós-Graduação é a continuidade do afastamento concedido para a realização de curso de pós-graduação, respeitados os períodos máximos previstos no Art. 21 do Decreto nº 9.991/2019.
Os períodos máximos para prorrogação são:
- Mestrado: até vinte e quatro meses;
- Doutorado: até quarenta e oito meses; e
- Pós-doutorado: até doze meses; e
- Estudo no exterior: até quatro anos.
A data de início da prorrogação deverá se dar no dia imediatamente subsequente ao fim do afastamento anterior.
Vale lembrar que os servidores beneficiados por este afastamento terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido (retorno útil);
- Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação (CDA)
Legislação Aplicada
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
- Resolução CONSUP/IFCE nº 37, de 15 de junho de 2021;
Documentação necessária para abertura do processo
- Requerimento de Afastamento para Pós-Graduação (formulário disponível no SEI);
- Comprovação de aceitação como aluno(a) regular;
- Plano de estudo com calendário acadêmico;
- Reconhecimento da CAPES;
- Comprovante de aprovação em processo seletivo de afastamento interno;
- Currículo atualizado no SIGEPE banco de talentos;
- Termo Aditivo ao Termo de Compromisso;
- Histórico Escolar; Cópia da(s) portaria(s) de concessão anterior;
- Justificativa do servidor e do orientador;
- Termo Aditivo ao Termo de Compromisso (formulário disponível no SEI); **
- Trecho da previsão da necessidade no PDP;
** O Termo Aditivo ao Termo de Compromisso deverá ser preenchido de acordo com a Resolução na qual o servidor se afastou pela primeira vez. Servidores afastados pela primeira vez após o dia 15/06/2021 deverão utilizar o formulário referente à Resolução CONSUP/IFCE nº 37/2021. Servidores afastados pela primeira vez antes desta data deverão utilizar o formulário referente à Resolução CONSUP/IFCE nº 94/2019.
Fluxo
- Servidor - Inicia o processo no SEI e inclui toda a documentação obrigatória;
- Unidade de Gestão de Pessoas - Inclui a comprovação de que a ação está prevista no PDP mediante print da tela do sistema (Portal SIPEC) e encaminha o processo para emissão de parecer da chefia imediata;
- Chefia Imediata - Analisa o processo, emite parecer e encaminha à direção-geral do campus, pró-reitoria ou diretoria sistêmica, conforme lotação do servidor;
- Direção-geral do campus, pró-reitoria ou Diretoria Sistêmica - Emite parecer e retorna o processo à Unidade de Gestão de Pessoas do campus/reitoria;
- Unidade de Gestão de Pessoas - Emite declaração, informando se o servidor está classificado em edital de remoção e atestando que o processo está instruído com toda a documentação requisitada;
- CDA - Analisa o processo de acordo com a legislação vigente, e encaminha ao Departamento de Pós-Graduação da Reitoria (DPOS-RTR);
- DPOS-RTR - Emite parecer quanto à conformidade do curso pleiteado, e retorna o processo à CDA;
- CDA - Emite despacho ao Pró-reitor de Gestão de Pessoas (GAB-PROGEP) solicitando a autorização para a emissão de portaria;
- GAB-PROGEP - Autoriza a emissão de portaria e retorna o processo à CDA;
- CDA - Elabora portaria no SIPPAG para assinatura pelo Pró-Reitor;
- GAB-PROGEP - Assina a portaria;
- CDA - Anexa portaria ao processo e ao Assentamento Funcional Digital (AFD), envia ao servidor interessado para ciência, e realiza os lançamentos no SIGEPE, e encaminha o processo ao DCP;
- DCP - Realiza, quando for o caso, acertos financeiros e ajustes na folha de pagamento
Prazos
- Prazo para análise na PROGEP: 30 dias.
- Prazo para finalização do processo: 65 dias.


