Cumprimento/acompanhamento de decisões judiciais e demandas do Ministério Público
Apresentação
As decisões oriundas de órgãos do Poder Judiciário, bem como as demandas por prestação de informações ou cumprimento de recomendações do Ministério Público Federal, em matéria de pessoal, são implementadas pela PROGEP, e acompanhadas pela Coordenadoria de Legislação e Normas (CLN).
A CLN tem atuado na análise, saneamento e orientação dos setores da PROGEP acerca do cumprimento das decisões judiciais proferidas contra o IFCE e no fornecimento de informações à Procuradoria Federal junto ao IFCE (PF-IFCE) para subsidiar a defesa do IFCE em juízo.
No que se refere ao cumprimento de decisões judiciais, é importante destacar que:
- A PROGEP só realiza o cumprimento de decisões judiciais após a notificação formal do IFCE por meio de mandado de intimação ou instrumento correlato, expedido pelo juízo, não sendo possível o cumprimento de decisões judiciais encaminhados diretamente pelo servidor ou por seu representante legal.
- A Procuradoria Federal junto ao IFCE é o órgão competente para interpretar as decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Neste sentido, todas as decisões judiciais que impactem em necessidade de cumprimento pela Administração do IFCE precisam ser primeiramente interpretadas por meio de expedição de Parecer de Força Executória.
- Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Legislação e Normas (CLN)
Legislação Aplicada
- Conforme decisões proferidas em cada caso concreto;
Documentação necessária para abertura do processo
- Petição Inicial;
- Sentença, acórdão ou decisão liminar proferida;
- Mandado de intimação;
- Parecer de Força Executória;
- Certidão de trânsito em julgado, quando for o caso;
Fluxo
- PROCURADORIA, PROGEP ou GABR - Recebe a documentação referente ao processo e encaminha à CLN para análise e instrução;
- CLN - Analisa a solicitação e as peças processuais acostadas e providencia o carregamento da documentação eventualmente não anexada a processo. Caso a decisão não possua Parecer de Força Executória, elabora minuta de ofício para ser encaminhada pelo GAB-PROGEP. Caso se trate de processo em curso, encaminha o processo ao setor competente e orienta quanto à prestação das informações.
- GAB-PROGEP - Encaminha ofício à Procuradoria Federal junto ao IFCE, para elaboração de Parecer de Força Executória, se for o caso;
- PROCURADORIA - Elabora o Parecer de Força Executória e encaminha à PROGEP para implementação;
- GAB-PROGEP - Encaminha o processo à CLN para adoção das providências cabíveis;
- CLN - Encaminha e orienta o setor competente para cumprimento da decisão.
Prazos
- Prazo para análise na PROGEP: de acordo com o prazo estabelecido pela Procuradoria Federal ou pelo juízo


