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Licença Prêmio por Assiduidade

última modificação 28/06/2022 17h22

Apresentação

A Licença Prêmio por Assiduidade é concedida ao servidor a cada cinco anos ininterruptos de exercício até 15/10/1996, pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo desde a sua data de admissão no serviço público federal até 15/10/1996.

É importante destacar que esta licença foi extinta a partir de 16/10/1996 pela Medida Provisória nº 1.522/96 e reedições (convertida na Lei nº 9.527/97), e que somente servidores que cumpriram os requisitos para concessão da licença até esta data podem requisitá-la. Além disso, destacam-se as seguintes particularidades:

  • Considera-se para efeito de Licença-Prêmio por Assiduidade o tempo de efetivo exercício na União, nas Autarquias e nas Fundações Públicas Federais;
  • O servidor poderá desfrutar a licença de uma só vez ou parceladamente, sendo que em período nunca inferior a 30 (trinta) dias consecutivos (item 2.1 da IN SAF nº 04/94);
  • Sofrer penalidade disciplinar de suspensão implica em nova contagem de tempo a partir da data de reassunção do exercício, não se considerando o período anterior. OBS: A suspensão, quando convertida em multa, não interrompe a contagem do quinquênio para fins de concessão de licença, a título de prêmio por assiduidade;
  • Para o gozo da licença-prêmio por assiduidade somente poderá ser permitido o afastamento de até 1/3 da lotação da respectiva unidade organizacional do órgão ou entidade (art. 89 da Lei nº 8.112/90). Portanto, para autorizar o afastamento do servidor, o órgão poderá adotar procedimento semelhante à concessão de férias (Escala de Férias), de forma a atender o interesse do serviço;
  • A conveniência do serviço é o fator determinante para o afastamento do servidor, portanto, caberá à chefia imediata deste determinar em que período poderá ocorrer o afastamento;
  • As licenças por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração ou para tratar de interesses particulares, a condenação à pena privativa de liberdade e o afastamento para acompanhar o cônjuge ou companheiro, implicam em nova contagem do tempo a partir da reassunção do exercício, não se considerando o período anterior;
  • As faltas injustificadas retardam a concessão da Licença-Prêmio na proporção de um mês para cada falta;
  • O servidor tem direito apenas a remuneração do cargo efetivo + auxílio alimentação, não recebendo, portanto, os adicionais de periculosidade, de insalubridade e Raio X e auxílio transporte;
  • Caso o servidor esteja no exercício de Cargo de Direção ou Função Gratificada não perceberá gratificação decorrente do cargo ou função de confiança exercido;
  • O período de afastamento, entretanto, fica condicionado a conveniência do serviço, cabendo à chefia imediata fazer a sua previsão através de escala elaborada juntamente com o servidor;
  • O período de afastamento decorrente do gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade é considerado como de efetivo exercício, sendo computado, portanto, para todos os fins e efeitos;
  • Os períodos de licença-prêmio, adquiridos na forma da Lei nº 8.112, de 1990, até 15 de outubro de 1996, poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do servidor em atividade, observada a legislação em vigor até 15 de outubro de 1996.
  • Por ausência de previsão legal, o gozo de Licença-Prêmio só poderá ser interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de interesse da Administração.

 

  • Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Aposentadoria e Pensão (COAP)

 

Legislação Aplicada

 

Documentação necessária para abertura do processo

  1. Formulário de Gestão de Pessoas (formulário disponível no SEI)

 

 Fluxo

  1. Servidor – Inicia processo SEI do tipo "Pessoal-Licença prêmio por assiduidade", inclui o Formulário de Gestão de Pessoas, preenche indicando o período a ser usufruída a licença com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência do período pretendido, anexa o documento oficial e encaminha à Chefia Imediata;
  2. Chefia Imediata – Autoriza a solicitação e encaminha o processo à Unidade de Gestão de Pessoas do campus de lotação;
  3. Unidade de Gestão de Pessoas do campus – Analisa se falta alguma informação no formulário de gestão de pessoas, se tema autorização da chefia imediata ou se falta a cópia do documento oficial) e encaminha à Direção-Geral do campus;
  4. Direção-Geral do campus – Inclui o Documento de Nada Consta de processo administrativo disciplinar junto ao campus, e encaminha o processo ao Departamento de Correição (DCOR);
  5. DCOR - Inclui documento de nada consta relativo a processos administrativos disciplinares junto ao DCOR, e retorna o processo à direção-geral do campus;
  6. Direção-Geral do campus - Encaminha processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);
  7. PROGEP – Encaminha o processo à Coordenadoria de Aposentadoria e Pensão (COAP);
  8. COAP – Promove a análise do Assentamento Funcional, dos documentos, emite parecer e minuta de portaria de concessão da licença prêmio por assiduidade (caso tenha parecer deferindo) e encaminha para o Gabinete da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (GAB-PROGEP);
  9. GAB-PROGEP – Emite Portaria de concessão, publica a portaria no Boletim de Serviços e encaminha o processo à Coordenadoria de Aposentadoria e Pensão (COAP);
  10. COAP – Lança a licença-prêmio por assiduidade no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), envia a portaria para o(a) servidor(a) interessado(a) e para a unidade de gestão de pessoas do campus e, posteriormente, encaminha o processo ao Departamento de Cadastro e Pagamentos (DCP) da PROGEP para ajustes financeiros necessários;
  11. DCP/PROGEP – Após realizado os ajustes financeiros necessários, devolve o processo à Coordenadoria de Aposentadoria e Pensão;
  12. COAP – Finaliza o processo com a inclusão no Assentamento Funcional Digital do processo e da Portaria.

 

 Prazos

  • Prazo para análise na PROGEP: 25 dias.
  • Prazo para finalização do processo: 30 dias