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Progressão por Capacitação Profissional

última modificação 28/06/2022 16h12

Apresentação

Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, contados da data de efetivo exercício ou da última progressão por capacitação concedida, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005.

Para este tipo de processo, é importante destacar que:

  1. Devem ser descontados os dias de afastamentos ou licenças que não são considerados como efetivo exercício;
  2. É permitido o somatório de dois ou mais cursos de capacitação, para efeito de contabilização da carga horária necessária para progressão, desde que cada certificado tenha carga horária mínima de 20 horas;
  3. Para este tipo de progressão, não são aceitos cursos da educação formal (curso técnico, graduação e pós-graduação);
  4. Aos titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional.
  5. A data do efeito financeiro poderá ser a partir:
    • a) da data de cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses, contado do efetivo exercício ou da última progressão por capacitação concedida, caso o servidor tenha requerido e instruído corretamente o processo até a data do referido interstício;
    • b) da data do protocolo, quando o servidor requer e instrui corretamente o processo após a data do interstício de 18 (dezoito) meses, contado do efetivo exercício ou da última progressão por capacitação concedida;

 

  • Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação (CDA)

 

Legislação Aplicada

 

Documentação necessária para abertura do processo

  1. Formulário de Gestão de Pessoas  (formulário disponível no SEI)
  2. Certificados de curso de capacitação com carga horária suficiente para a progressão (vide Anexo III da Lei nº 11.091/2005).

 

 Fluxo

  1. Servidor - Inicia o processo do tipo "Pessoal: Progressão por Capacitação" com os documentos necessários e encaminha à Unidade de Gestão de Pessoas do campus;
  2. Unidade de Gestão de Pessoas - Analisa a documentação acostada, emite declaração de afastamentos do servidor e despacha o processo para a CIS local, indicando os dados funcionais e a correlação do(s) curso(s) com o ambiente organizacional do requerente;
  3. CIS local - Emite parecer e encaminha para a CIS central;
  4. CIS central - Homologa o parecer, se for o caso, e encaminha o processo à CDA;
  5. CDA - Analisa a devida instrução processual e encaminha o processo para o GAB-PROGEP para emissão de portaria;
  6. GAB-PROGEP - Assina a portaria;
  7. CDA - Inclui as informações no sistema SIAPE e no Assentamento Funcional Digital (AFD), após isso, encaminha o processo ao Departamento de Cadastro e Pagamento (DCP) para cálculo de retroativos. 
  8. DCP - Analisa e calcula valores retroativos eventualmente devidos ao servidor. Caso os valores sejam inerentes ao ano-exercício atual, os valores são pagos na próxima folha de pagamento. Caso se tratem de anos-exercícios anteriores, os valores são cadastrados no módulo Exercício Anterior do SIAPE, e pagos conforme disponibilidade orçamentária do Ministério da Economia.

 

 Prazos

  • Prazo para análise na PROGEP: 20 dias.
  • Prazo para finalização do processo: 60 dias