Redistribuição
última modificação
25/05/2022 15h35
Apresentação
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
- Interesse da administração;
- Equivalência de vencimentos;
- Manutenção da essência das atribuições do cargo;
- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
- Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Seleção e Movimentação (CSM)
Legislação Aplicada
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Portaria Ministerial MP nº 57, de 14 de abril de 2000;
- Portaria Ministerial MP nº 79, de 28 de fevereiro de 2002;
- Ofício‐Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC‐MEC, de 21 de fevereiro de 2017;
Documentação necessária para abertura do processo
- Requerimento Geral;
- D.O.U. com o Edital de abertura do concurso que realizou;
- D.O.U. com homologação do concurso que realizou;
- D.O.U. com a Portaria de Nomeação;
- Diploma usado para ingresso no órgão (habilitação exigida para entrada no órgão);
- Currículo Lattes;
- Declaração expressa de interesse na redistribuição;
- Cópia das avaliações de Estágio Probatório (caso não possua avaliação, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão responsável informando da inexistência);
- Formulário de Admissão SISAC/TCU;
- Informação, do órgão, referente ao regime de trabalho ao qual o servidor está submetido.
Fluxo
- Servidor - Inicia processo no SEI do tipo 'Pessoal: Redistribuição', preenche e anexa no processo a documentação, e encaminha processo à CSM/PROGEP.
- CSM - Promove o arquivamento do processo até que haja manifestação de interesse de alguma das unidades do IFCE pela redistribuição do servidor.
- Direção do campus - Caso uma vaga não seja preenchida edital de remoção, e caso não haja concurso público vigente para esta vaga, a direção dos campi poderá solicitar processos de redistribuição para análise, por meio de ofício encaminhado à CSM em novo processo administrativo.
- CSM - Encaminha ao campus todos os processos para análise.
- Direção do campus - Elabora manifestação fundamentada no interesse e oportunidade da administração, para escolha de um dos processos encaminhados.
- CSM - Instrui o processo com a documentação específica para o caso, encaminha ao Gabinete da PROGEP.
- GAB-PROGEP - Encaminha processo com parecer e minuta de ofício ao Gabinete do Reitor para, em caso de anuência, encaminhamento do processo ao Ministério da Educação.
- MEC - Analisa o processo e, em caso de deferimento, emite portaria de redistribuição.
- CSM - De posse da portaria emitida, a CSM/PROGEP realiza as tratativas para implementação da redistribuição no SIAPE
- Servidor - Em até 30 dias, o servidor deverá se apresentar ao órgão de destino, sob pena de que a portaria de redistribuição seja tornada sem efeito.
Prazos
- Prazo para análise na PROGEP: 15 dias.
- Prazo para finalização do processo: 30 dias (contados da manifestação de interesse pelo campus até o envio ao MEC)
- Prazo para publicação da portaria após encaminhamento ao MEC: 15 a 90 dias.


