Remoção em virtude de processo seletivo (Após aprovação em Edital de Remoção)
Apresentação
Remoção por Edital é o deslocamento, a pedido do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com as normas preestabelecidas pela Resolução CONSUP nº 36/2021, de 15 de junho de 2021.
Esta modalidade de remoção está prevista na alínea "c)", Inciso III, Art. 36, da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e no IFCE, é disciplinada pela Resolução CONSUP/IFCE nº 36, de 15 de junho de 2021.
Para informações sobre editais de remoção concluídos ou em andamento, clique aqui.
- Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Pessoal (COPS)
Legislação Aplicada
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Resolução CONSUP/IFCE nº 36, de 15 de junho de 2021
- Ofício-Circular nº 4/GAB-PROGEP/PROGEP/REITORIA-IFCE, de 14 de maio de 2019
Documentação necessária para abertura do processo
- Resultado Final do Edital de Remoção (apenas a(s) página(s) que contém o nome do servidor);
- Certidão Negativa de Encargos Docente ou TAE do campus de origem devidamente preenchida e assinada, de acordo com o cargo do servidor (formulário disponível no SEI);
- Nada Consta emitido pelo Departamento de Correição (DCOR);
- Ofício de liberação emitido pela Direção-Geral do campus de origem"
- Checklist "Remoção por Edital", incluído pela Unidade de Gestão de Pessoas do campus (formulário disponível no SEI)
Fluxo
- Unidade de Gestão de Pessoas do campus de origem - Inicia processo do tipo "Pessoal: Remoção" em no máximo 15 dias a contar da entrada em exercício do servidor que irá substituir o servidor classificado em Edital de Remoção, incluindo o Resultado Final e a Certidão Negativa de Encargos do campus, conforme o cargo do servidor, disponibilizando em seguida aos setores competentes via Bloco de Assinatura do SEI.
- Setores Presentes no Nada Consta - Assinam a Certidão Negativa de Encargos, caso não haja pendências do servidor com os respectivos setores;
- Unidade de Gestão de Pessoas do campus de origem - Após as devidas assinaturas no Nada Consta, encaminha à Direção Geral do campus de origem.
- Direção-geral do campus de origem - Emite Declaração quanto à participação ou não do servidor em Processo Administativo Disciplinar ou Sindicância e encaminha ao Departamento de Correição (DCOR).
- DCOR - Emite Nada Consta ou atesta a participação do servidor em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, retornando o processo ao campus de origem.
- Direção-geral do campus origem - Emite ofício direcionado à PROGEP, liberando o servidor das atribuições do campus e solicitando a emissão de portaria de remoção, e encaminha o processo à Unidade de Gestão de Pessoas do campus.
- Unidade de Gestão de Pessoas do campus de origem - Analisa a documentação, preenche e assina o Checklist Remoção por Edital, disponível no sei, encaminhando o processo à COPS;
- COPS - Analisa a conformidade da solicitação e atesta a instrução processual e, em caso de conformidade, confecciona a Portaria de Remoção.
- GAB-PROGEP - Assina a Portaria de Remoção.
- COPS - Encaminha via e-mail a Portaria de Remoção ao servidor, à Unidade de Gestão de Pessoas do campus origem e à Unidade de Gestão de Pessoas do campus destino, além de solicitar ao Gabinete da DG do campus destino o setor, com nomenclatura e código da UORG, no qual o servidor removido exercerá suas atribuições.
- Direção-geral do campus de destino - Informa, respondendo o e-mail da COPS, o setor, com nomenclatura e código da UORG, no qual o servidor removido exercerá suas atribuições.
- COPS - Providencia a atualização da lotação e exercício do servidor no SIAPE e inclui a Portaria de Remoção no Assentamento Funcional Digital (AFD) do servidor, em seguida encaminhando o processo ao Departamento de Cadastro e Pagamentos (DCP) para verificação dos acertos financeiros necessários em virtude da alteração de exercício do servidor.
- DCP - Verifica a necessidade de acertos financeiros em virtude da alteração de exercício do servidor.
- Servidor - Entra em exercício no campus de destino em até 10 dias, contados a partir da publicação da portaria de remoção.
Prazos
- Prazo para análise na PROGEP: 15 dias.
- Prazo para finalização do processo: 30 dias


