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Remoção em virtude de processo seletivo (Após aprovação em Edital de Remoção)

última modificação 01/06/2022 10h47

Apresentação

Remoção por Edital é o deslocamento, a pedido do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com as normas preestabelecidas pela Resolução CONSUP nº 36/2021, de 15 de junho de 2021.

Esta modalidade de remoção está prevista na alínea "c)", Inciso III, Art. 36, da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e no IFCE, é disciplinada pela Resolução CONSUP/IFCE nº 36, de 15 de junho de 2021.

Para informações sobre editais de remoção concluídos ou em andamento, clique aqui.

 

  • Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Pessoal (COPS)

 

Legislação Aplicada

 

Documentação necessária para abertura do processo

  1. Resultado Final do Edital de Remoção (apenas a(s) página(s) que contém o nome do servidor);
  2. Certidão Negativa de Encargos Docente ou TAE do campus de origem devidamente preenchida e assinada, de acordo com o cargo do servidor (formulário disponível no SEI)
  3. Nada Consta emitido pelo Departamento de Correição (DCOR);
  4. Ofício de liberação emitido pela Direção-Geral do campus de origem"
  5. Checklist "Remoção por Edital", incluído pela Unidade de Gestão de Pessoas do campus (formulário disponível no SEI)

 

 Fluxo

  1. Unidade de Gestão de Pessoas do campus de origem - Inicia processo do tipo "Pessoal: Remoção" em no máximo 15 dias a contar da entrada em exercício do servidor que irá substituir o servidor classificado em Edital de Remoção, incluindo o Resultado Final e a Certidão Negativa de Encargos do campus, conforme o cargo do servidor, disponibilizando em seguida aos setores competentes via Bloco de Assinatura do SEI.
  2. Setores Presentes no Nada Consta - Assinam a Certidão Negativa de Encargos, caso não haja pendências do servidor com os respectivos setores;
  3. Unidade de Gestão de Pessoas do campus de origem - Após as devidas assinaturas no Nada Consta, encaminha à Direção Geral do campus de origem.
  4. Direção-geral do campus de origem - Emite Declaração quanto à participação ou não do servidor em Processo Administativo Disciplinar ou Sindicância e encaminha ao Departamento de Correição (DCOR).
  5. DCOR - Emite Nada Consta ou atesta a participação do servidor em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, retornando o processo ao campus de origem.
  6. Direção-geral do campus origem - Emite ofício direcionado à PROGEP, liberando o servidor das atribuições do campus e solicitando a emissão de portaria de remoção, e encaminha o processo à Unidade de Gestão de Pessoas do campus.
  7. Unidade de Gestão de Pessoas do campus de origem - Analisa a documentação, preenche e assina o Checklist Remoção por Edital, disponível no sei, encaminhando o processo à COPS;
  8. COPS - Analisa a conformidade da solicitação e atesta a instrução processual e, em caso de conformidade, confecciona a Portaria de Remoção.
  9. GAB-PROGEP - Assina a Portaria de Remoção.
  10. COPS - Encaminha via e-mail a Portaria de Remoção ao servidor, à Unidade de Gestão de Pessoas do campus origem e à Unidade de Gestão de Pessoas do campus destino, além de solicitar ao Gabinete da DG do campus destino o setor, com nomenclatura e código da UORG, no qual o servidor removido exercerá suas atribuições.
  11. Direção-geral do campus de destino - Informa, respondendo o e-mail da COPS, o setor, com nomenclatura e código da UORG, no qual o servidor removido exercerá suas atribuições.
  12. COPS - Providencia a atualização da lotação e exercício do servidor no SIAPE e inclui a Portaria de Remoção no Assentamento Funcional Digital (AFD) do servidor, em seguida encaminhando o processo ao Departamento de Cadastro e Pagamentos (DCP) para verificação dos acertos financeiros necessários em virtude da alteração de exercício do servidor.
  13. DCP - Verifica a necessidade de acertos financeiros em virtude da alteração de exercício do servidor.
  14. Servidor - Entra em exercício no campus de destino em até 10 dias, contados a partir da publicação da portaria de remoção.

 

 Prazos

  • Prazo para análise na PROGEP: 15 dias.
  • Prazo para finalização do processo: 30 dias