Ajustes do PAA 2021
Visando o cumprimento do art. 7° da IN N° 24 de 18/03/2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão, no qual se determina:
Os planos estratégicos institucionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão ser aprovados e monitorados de forma sistemática e contínua pelos respectivos comitês internos de governança, previstos pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Parágrafo único. O monitoramento de que trata o caput deverá ser feito, no mínimo, a cada trimestre, com ênfase nos eventuais desvios observados em relação aos objetivos e projetos com metas e entregas previstas para o trimestre findo e principalmente no intuito de antecipar problemas e tomar as ações necessárias para o alcance das metas e entregas do trimestre seguinte (grifo nosso).
A Diretoria de Desenvolvimento Institucional estabelece os períodos abaixo, correspondentes as janelas de monitoramento e ajustes do planejamento do Plano Anual de Ações de 2021:
1° janela - 19/04 a 07/05
2° janela - 12/07 a 30/07
3° janela - 11/10 a 29/10